a súmula 18 do STF alerta: somente a falta residual administrativa não compreendida na absolvição criminal pode persistir no mundo jurídico publicista; daí depende a análise de seu caso concreto; mas, num primeiro lance, pode sim haver a reintegração através da aferição judicial da matéria.
PM´s de serviço (armas da caserna ) voltam pro quartel , quando a ordem do superior era permanecer no posto .
ResponderExcluirMotim ou revolta ?
fui absolvido no tjm, pelo art 439 letra a, 2ª parte, tenho direito de ser reintegrado
ResponderExcluirfui absolvido pelo art 439, letra a, 2ª parte do cppm, tenho direito a reintegração
ResponderExcluira súmula 18 do STF alerta: somente a falta residual administrativa não compreendida na absolvição criminal pode persistir no mundo jurídico publicista; daí depende a análise de seu caso concreto; mas, num primeiro lance, pode sim haver a reintegração através da aferição judicial da matéria.
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